Embora delicada, a publicidade médica é permitida e normatizada pelo CFM — Conselho Federal de Medicina — por meio da resolução 1974/11, também conhecida como Manual da Publicidade Médica. O CODAME — Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos — é o órgão responsável pela publicidade e publicações relacionadas à medicina do ponto de vista ético.
Apesar das restrições, necessárias para evitar a demagogia e o sensacionalismo que poderiam levar pacientes a acreditar em curas milagrosas, a publicidade médica é essencial para o posicionamento de profissionais e estabelecimentos de saúde.
Sobretudo quando utilizada para educar o público para uma vida mais saudável, ela é capaz de estabelecer o profissional de saúde como autoridade em sua especialidade médica. Por isso, se você deseja saber quais os principais itens permitidos e não permitidos na publicidade médica, está no post certo. Tenha uma ótima leitura!
O que não pode ser feito na publicidade médica?
Mostrar o nome, imagem e voz de pacientes
Os depoimentos de clientes são uma importante ferramenta de marketing para empresas. Porém, no caso da área de saúde, ela não pode ser utilizada. É expressamente proibido pelo CFM expor pacientes em publicidade médica, seja impressa, fonográfica, televisiva ou on-line, mesmo com a autorização deles.
Em apresentações ou materiais científicos, o uso da imagem de pacientes é permitido, desde que com autorização.
Sugerir diagnósticos ou tratamento genericamente
Um médico não pode em hipótese alguma sugerir qualquer tipo de tratamento ou diagnóstico sem uma consulta médica realizada dentro dos parâmetros da ética profissional. Do mesmo modo, não pode afirmar que um profissional ou procedimento é o único, ou melhor, ou o mais eficiente tratamento existente.
Garantir resultados de um tratamento também é proibido, já que cada organismo é diferente do outro.
O que pode ser feito na publicidade médica?
Usar seus dados nas comunicações
Os médicos não só podem, como devem apresentar seus dados em todo e qualquer material publicitário com o objetivo de divulgá-lo como prestador de serviço. Não esqueça que o conteúdo desses materiais não pode, de forma alguma, conter autopromoção que remeta à concorrência desleal.
Um ponto de atenção na inclusão de dados do profissional é a proibição da divulgação de mais de duas especialidades ou áreas de atuação. Além disso, as especialidades divulgadas devem ser registradas pelo CRM — Conselho Regional de Medicina.
Utilizar canais de comunicação de maneira consciente
As redes sociais e comunicadores instantâneos, como o WhatsApp, são excelentes canais de relacionamento e comunicação direta e aberta com pacientes. Eles podem ser usados livremente, inclusive para divulgação do endereço e telefone dos consultórios e clínicas, assim como de equipamentos utilizados nos tratamentos.
Porém, jamais posicione tais aparelhos como únicos ou melhores do mercado, tão pouco use os canais de comunicação para promover anúncios sensacionalistas ou a fim de realizar diagnósticos ou consultas.
Blog posts para educar pacientes
Os blogs são considerados pelo CFM como canal de disseminação e conhecimento científico. Por conta disso, podem ser utilizados para publicação de posts educativos, mas que não estimulem a automedicação ou autoatendimento.
Todos os itens que você acabou de ler são apenas algumas das normas da publicidade médica, e recomenda-se enfaticamente que se procure a ajuda de profissionais qualificados, conhecedores de todas as normas, se deseja divulgar a sua clínica ou prestação de serviços.
Agora que você já conhece as principais ações permitidas e não permitidas na publicidade médica, comente sobre o que você acha dessa normatização!
Embora delicada, a publicidade médica é permitida e normatizada pelo CFM — Conselho Federal de Medicina — por meio da resolução 1974/11, também conhecida como Manual da Publicidade Médica. O CODAME — Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos — é o órgão responsável pela publicidade e publicações relacionadas à medicina do ponto de vista ético.
Apesar das restrições, necessárias para evitar a demagogia e o sensacionalismo que poderiam levar pacientes a acreditar em curas milagrosas, a publicidade médica é essencial para o posicionamento de profissionais e estabelecimentos de saúde.
Sobretudo quando utilizada para educar o público para uma vida mais saudável, ela é capaz de estabelecer o profissional de saúde como autoridade em sua especialidade médica. Por isso, se você deseja saber quais os principais itens permitidos e não permitidos na publicidade médica, está no post certo. Tenha uma ótima leitura!
O que não pode ser feito na publicidade médica?
Mostrar o nome, imagem e voz de pacientes
Os depoimentos de clientes são uma importante ferramenta de marketing para empresas. Porém, no caso da área de saúde, ela não pode ser utilizada. É expressamente proibido pelo CFM expor pacientes em publicidade médica, seja impressa, fonográfica, televisiva ou on-line, mesmo com a autorização deles.
Em apresentações ou materiais científicos, o uso da imagem de pacientes é permitido, desde que com autorização.
Sugerir diagnósticos ou tratamento genericamente
Um médico não pode em hipótese alguma sugerir qualquer tipo de tratamento ou diagnóstico sem uma consulta médica realizada dentro dos parâmetros da ética profissional. Do mesmo modo, não pode afirmar que um profissional ou procedimento é o único, ou melhor, ou o mais eficiente tratamento existente.
Garantir resultados de um tratamento também é proibido, já que cada organismo é diferente do outro.
O que pode ser feito na publicidade médica?
Usar seus dados nas comunicações
Os médicos não só podem, como devem apresentar seus dados em todo e qualquer material publicitário com o objetivo de divulgá-lo como prestador de serviço. Não esqueça que o conteúdo desses materiais não pode, de forma alguma, conter autopromoção que remeta à concorrência desleal.
Um ponto de atenção na inclusão de dados do profissional é a proibição da divulgação de mais de duas especialidades ou áreas de atuação. Além disso, as especialidades divulgadas devem ser registradas pelo CRM — Conselho Regional de Medicina.
Utilizar canais de comunicação de maneira consciente
As redes sociais e comunicadores instantâneos, como o WhatsApp, são excelentes canais de relacionamento e comunicação direta e aberta com pacientes. Eles podem ser usados livremente, inclusive para divulgação do endereço e telefone dos consultórios e clínicas, assim como de equipamentos utilizados nos tratamentos.
Porém, jamais posicione tais aparelhos como únicos ou melhores do mercado, tão pouco use os canais de comunicação para promover anúncios sensacionalistas ou a fim de realizar diagnósticos ou consultas.
Blog posts para educar pacientes
Os blogs são considerados pelo CFM como canal de disseminação e conhecimento científico. Por conta disso, podem ser utilizados para publicação de posts educativos, mas que não estimulem a automedicação ou autoatendimento.
Todos os itens que você acabou de ler são apenas algumas das normas da publicidade médica, e recomenda-se enfaticamente que se procure a ajuda de profissionais qualificados, conhecedores de todas as normas, se deseja divulgar a sua clínica ou prestação de serviços.
Agora que você já conhece as principais ações permitidas e não permitidas na publicidade médica, comente sobre o que você acha dessa normatização!