Em um mundo perfeito, pessoas com a missão de salvar vidas deveriam ser isentas de compromissos financeiros para que pudessem se preocupar somente com a sua função. Mas a realidade é bem diferente e médicos também precisam pagar contas e, consequentemente, ganhar dinheiro e fazer publicidade médica.
Por isso, o exercício da medicina também pode e deve ser um negócio remunerado, e como todo serviço prestado, trará mais resultados financeiros se for bem divulgado. Porém, por questões éticas, para médicos, clínicas, laboratórios e demais serviços relacionados à saúde, a publicidade tem regras mais rigorosas.
Fica mais fácil entender quando se percebe o limite entre apenas fazer com que algo seja de conhecimento público e persuadir pessoas ao uso ou consumo de alguma coisa. Para compreender melhor essa linha tênue, conheça algumas importantes regras para a publicidade médica:
1. A participação do médico em programas de televisão
Médicos e demais profissionais de saúde podem participar de programas de rádio e televisão, podem dar entrevista como qualquer outro profissional. Porém, o conteúdo de suas declarações deve se limitar ao esclarecimento, a informação e educação sobre saúde e jamais poderá ter como objetivo a persuasão ao consumo de medicamentos, equipamentos, tratamentos e demais serviços médicos.
2. A divulgação de especializações e tratamentos
Uma especialidade médica, antes de ser divulgada deve ser registrada no CRM —Conselho Regional de Medicina — e caso um médico divulgue uma especialidade para o qual não é registrado, por mais experiência que ele tenha nela, será entendido como propaganda enganosa.
Da mesma forma, não se pode, na publicidade médica, prometer ou garantir que um tratamento cause melhora no desempenho físico ou intelectual, assim como, melhoria estética.
3. A clareza na identificação da publicidade médica
Toda e qualquer peça publicitária deve trazer identificação clara do profissional ou estabelecimento de saúde que está sendo divulgado, o que inclui, especializações e número de registro no CRM.
4. As expressões e afirmações proibidas
Nenhuma publicidade médica pode afirmar que um médico ou estabelecimento de saúde é o único capaz de resolver algum problema de saúde. Expressões que sugiram superioridade ou garantia de resultados também são proibidas na divulgação de tais serviços.
5. O uso da imagem de pessoas famosas e influentes
É permitido o uso da imagem de pessoas famosas na divulgação de profissionais e estabelecimentos médicos. Tais personalidades podem até falar sobre o médico, porém, não podem de forma alguma, dar testemunhos como se fossem pacientes.
Essas são apenas algumas das regras do Código de Ética Médica do CFM — Conselho Federal de Medicina — e do Manual da Publicidade Médica ou resolução nº 1.974/11 do CFM, cujo anexo 1 sofreu alterações na resolução Nº 2.133/2015, para aderência à publicidade médica nas redes sociais, já que nos dias de hoje, até para os profissionais de saúde, a presença digital é importante.
Tantas regras deixam a impressão de que a publicidade médica é engessada, porém, nada que um bom especialista em marketing com estratégias diferenciadas não consiga resolver para evitar as severas penalidades, que podem chegar à cassação do registro do médico, causada pelo descumprimento dessas regras.
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